
Transparência Salarial
A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, determina que empresas com mais de 100 (cem) colaboradores realizem a divulgação semestral do relatório de transparência salarial.
RelatorioIgualdadeSalarialLote_2026_1_12985985000130 (2).
Esse relatório, conforme previsto na própria legislação, foi elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base em dados obtidos por meio do eSocial e das declarações enviadas através do Portal Emprega Brasil.
Ressaltamos que o documento não retrata com precisão a realidade da empresa, pois a metodologia aplicada pelo MTE desconsidera critérios legais relacionados à remuneração.